Carlos Alexandre

31/10/2015

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Quando se tem um alto índice de demanda da justiça da infância e da juventude, temos a prova de um país que não cuida do seu futuro

Meu nome é Carlos Alexandre. Eu nasci em 14 de dezembro de 1972, na cidade de Cruzília, que fica entre Caxambu e Juiz de Fora. Mas eu fui criado em Varginha, morei lá a vida toda. Nasci em Cruzília porque era a região que meus avós maternos moravam e, naquela época, era muito comum da mulher ir para a casa da mãe para ter os filhos.

Hoje eu moro em Lagoa Santa e sou juiz de direito. Eu era juiz em Jaboticatubas e surgiu a oportunidade de vir para Lagoa Santa, para a 2ª vara, que aqui na cidade, além de ser vara cível e criminal, tem também a competência da infância e da juventude.

No plano jurídico, os direitos da criança e do adolescente, não só em Lagoa Santa, mas em todo o Brasil, estão amplamente amparados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que são as principais leis que cuidam dessas questões. Agora, a grande dificuldade em todo o país é se tornar efetiva a garantia desses direitos, ou seja, tirar do plano abstrato e trazer isso para o plano concreto. Eisso é uma realidade que ainda não é plena.

Concretamente, os direitos das crianças e dos adolescentes ainda demandam, não só em nossa região, isso é de forma geral, de uma política pública que efetivamente garanta esses direitos. É preciso se ter mais pessoas especializadas, maior investimento financeiro de recursos públicos, criação de mais programas e extensão desses programas não só às melhores cidades, capitais ou cidades polos, mas que esses programas se estendam a todos os locais do Brasil de maneira ampla. É preciso o investimento em educação e em saúde, porque isso são direitos básicos da criança, e eu penso que é preciso um investimento maciço numa campanha de valorização da família.

Se a gente olhar o histórico das crianças envolvidas em questões de vulnerabilidade e de conflito com a lei, a maioria delas tem problemas na família. São crianças que vêm de famílias desestruturadas, que foram abandonadas, que foram criadas sem pai, sem mãe, ou sem os dois, que foram criadas por parentes, ou que sofreram violência na primeira infância, foram vítimas do trabalho infantil, enfim, são crianças que realmente não tiveram um lar estruturado, não tiveram bons exemplos para se espelharem para se tornarem adultos bem formados, aptos, capazes de serem felizes.

A justiça é o garantidor dos direitos das crianças em situação de vulnerabilidade. Quando uma criança está sendo vítima de negligência do estado, da sociedade ou da família, a justiça atua para assegurar seus direitos. A justiça pode determinar que a criança e sua família sejam incluídas em programas sociais e de recuperação, pode afastar os pais da criança e colocar a criança em família substituta, pode determinar a matrícula de criança em escola, enfim, o juiz tem o poder de adotar qualquer medida protetiva que seja necessária para garantia da vida, da saúde, da integridade física, moral, do direito à educação e todos os outros direitos que uma criança precisa. Essas medidas tem caráter cautelar, então, o juiz pode verificar o caso concreto e determinar a medida que seja efetiva para resguardar a criança.

Só que ao invés do que muitas pessoas pensam, o juiz não deve, necessariamente, ser o primeiro a ser procurado. O ideal é que antes de vir na justiça, os demais órgãos do estado, já sabendo de uma vulnerabilidade, fossem lá e corrigisse. Aliás, o ideal era que a justiça nem fosse procurada, que a criança já tivesse espontaneamente respeitada os seus direitos pela sociedade, pela família e pelo estado.

Infelizmente, quando se tem um alto índice de demanda da justiça da infância e da juventude é prova de um país subdesenvolvido e de um país que não leva à sério os seus jovens e as suas crianças, que serão o seu futuro. É prova de um país que não cuida do seu futuro.

juiz-montagem

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